Prevenção e combate a incêndio: equipamentos e normas

A presença de incêndio incontrolável é capaz de causar danos irreparáveis em patrimônios e oferecer riscos iminentes para pessoas, com perdas materiais e humanas.

Por esse motivo, é importante ter um controle seguro contra incêndios, especialmente, em locais de risco, como indústrias, edificações, centros comerciais e estabelecimentos públicos.

Esses ambientes, por serem frequentados por inúmeras pessoas, são mais susceptíveis ao fogo e, sendo assim, é necessário investir em ações de prevenção e combate a incendio.

Em algumas situações, as medidas de combate e proteção contra incêndio são regidas por parâmetros específicos, como a NR 23.

“A proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação”, de acordo com a própria norma.

A NR 23 é especialmente projetada para locais de trabalho, prevendo que as medidas de proteção contra incêndio incluam a presença de saídas de emergência, equipamentos para combate ao fogo e, finalmente, pessoas treinadas (Brigada de Incêndio) para o uso dos equipamentos.

Equipamentos de combate a incêndio e principais características

Antes de combater os focos de incêndio, é necessário adotar medidas preventivas, que reduzam os riscos de propagação de fogo, como é o caso do alarme de incêndio.

Sendo assim, existem dispositivos especiais, que verificam as possibilidades de ocorrência de incêndio e podem evitar o agravamento da situação.

Como exemplo destaca-se o sistema de monitoramento, que realiza a detecção de fatores que podem indicar um incêndio.

Em geral, os sistemas de monitoramento são constituídos por:

  • Detectores de fumaça automáticos para focos de incêndio;
  • Câmeras coordenadas para verificação da presença de fogo;
  • Gestão coordenada dos equipamentos de combate a incêndio;
  • Geração de relatórios para análise de ocorrências.

Os sistemas de monitoramento podem ser instalados em diversos locais, incluindo em florestas e plantações.

Além disso, é possível usufruir dos dispositivos separadamente, como é o caso do detector de fumaça, que pode ser instalado em prédios, centros comerciais, hospitais, escolas, entre outros.

Em conjunto com os sistemas de monitoramento e os dispositivos de prevenção contra incêndios, é imprescindível a presença de alarmes, principalmente para locais com grande fluxo de pessoas.

Dessa forma, é possível advertir todos os presentes sobre a ocorrência de fogo e tomar ações emergenciais o quanto antes.

Nesse sentido, recomenda-se a instalação de uma central de alarme de incêndio, que envia sinais de alerta (incluindo recursos sonoros) para todo o local.

Normalmente, os sistemas de alarme incluem os detectores automáticos (fumaça, chama ou calor), acionadores manuais, sirenes e luzes de emergência.

Importante ressaltar que, além da NR 23, os sistemas de monitoramento, combate e prevenção contra incêndio devem seguir corretamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo a NBR 17240: 2010.

Dessa forma, se tem a total segurança de que todos os dispositivos, incluindo detectores, luz de emergência e equipamentos de combate estejam corretamente instalados e em perfeitas condições de funcionamento.

Nesse sentido, é essencial que sejam realizadas as devidas manutenções, garantindo qualidade e segurança.

Especificações sobre as saídas de emergência conforme a NR 23

Uma questão importante quando se trata de prevenção contra incêndios é a presença de saídas de emergência.

É obrigatório que todos os ambientes contem com números de saídas suficientes e dispostas em áreas de fácil acesso, para que as pessoas possam abandonar o local com rapidez e segurança.

De acordo com a NR 23, recomenda-se que as portas das saídas de emergência tenham largura mínima de 1,20 m, com sentido de abertura para fora do local de trabalho.

Além disso, todas as portas precisam estar devidamente sinalizadas, com placas e sinais luminosos, indicando a orientação adequada de saída.

Outra recomendação da NR 23 é que as saídas de emergência devem estar dispostas de um modo que a distância percorrida não seja maior do que 15 metros (em riscos grandes de incêndio) e 30 metros (em riscos médios ou pequenos).

Essas distâncias somente poderão ser alteradas em critérios de autoridade competente em segurança do trabalho, bem como se houver chuveiros sprinklers, dependendo da natureza do risco.

Finalmente, a NR 23 também dispõe que as saídas de emergência e as vias de circulação não tenham escadas ou degraus; além disso, todas as passagens devem ser bem iluminadas.