Saiba o que não pode faltar no seu contrato de reforma

O contrato de reforma é uma forma de proteger tanto o profissional contratado para a execução do serviço quanto o cliente. Portanto, o contrato nada mais é do que uma formalização do serviço que foi acordado entre ambas as partes, incluindo informações como prazo de entrega do projeto, valores, entre outras coisas. 

É aquela velha máxima: o combinado não sai caro! Por isso, por mais simples que seja o serviço a ser realizado, é importante ter o cuidado de registrar tudo em um contrato de reforma. 

Acontece que elaborar esse documento nem sempre é tarefa fácil, ainda mais porque envolve questões legais que não fazem parte do escopo de trabalho dos profissionais da construção civil. 

Hoje é possível encontrar alguns modelos prontos que podem ser de grande ajuda. De toda forma, no artigo de hoje, separamos algumas dicas do que não pode faltar no seu contrato de reforma. Confira! 

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE REFORMA

É comum que os contratos sejam deixados de lado, especialmente na construção civil. De certo que ao entrar em uma relação comercial, ninguém espera ter problemas com pagamentos, atrasos na entrega e serviços que não saíram como o esperado.

Mas a verdade é que esses conflitos acontecem, e com muito mais frequência do que imaginamos! E isso pode acontecer na forma de um projeto executado que nunca foi pago, ou na cobrança de valores diferentes daqueles acordados inicialmente, e até na exigência de um prazo que não foi estabelecido. 

Agora imagine você, diante de um processo judicial, sem qualquer documentação válida para comprovar as alegações que estão sendo feitas? Isso vale para os dois lados da moeda. Exatamente por isso, toda execução de serviço deve ser registrada em um contrato de reforma. 

A seguir você confere itens que não podem faltar no seu contrato de reforma para evitar esse tipo de problema: 

1 – Identificação das Partes

Parece óbvio, mas é sempre importante reforçar a necessidade de identificar as partes envolvidas no projeto. 

Um contrato é sempre celebrado entre duas partes: o contratado (escritório de arquitetura, empreiteira, profissional autônomo, etc) e um contratante (que é o seu cliente final, podendo ser uma empresa ou até uma pessoa que deseja construir ou reformar um imóvel). 

É importante ressaltar que, ainda que seja celebrado entre duas partes, isso não significa que cada parte deve ser composta por apenas uma pessoa ou organização. 

Para facilitar, a dica aqui é sempre incluir os nomes e documentos de todas as pessoas que possuem envolvimento direto com o projeto. 

2 – Objeto do Contrato

É nessa etapa que será descrito o serviço que deverá ser executado, bem como suas especificidades. Se estivermos pensando em uma reforma de imóvel por exemplo, é importante definir qual o tipo de intervenção que será feita. Será um projeto de ampliação? De redução? De restauração? Tudo isso conta! 

3 – Objetivo do Projeto

Com a descrição do serviço feita, é hora de definir quais os serviços que serão executados e os documentos nos quais constam seus detalhamento, como estudos preliminares, projeto de prefeitura, anteprojeto e o projeto executivo

Essa etapa é fundamental, pois é por meio dela que será possível planejar o tempo necessário para a execução do projeto, a determinação de insumos necessários, o custo com mão de obra e serviços, a forma que será cobrado o serviço, e etc. 

4 – Etapas e Prazos

É de extrema importância incluir no contrato de reforma o cronograma de obras! Isso por que o prazo é sempre uma das variáveis mais sensíveis em uma obra. 

Indique qual é o prazo mínimo para entrega de cada uma das etapas estabelecidas no objetivo do projeto, considerando sempre o cumprimento da fase anterior. 

A nossa dica aqui é indicar em todo o contrato que os prazos apontados são os prazos mínimos. Afinal, imprevistos acontecem no canteiro de obras, e é importante estar preparado para lidar com eles. 

Para te ajudar a criar cronogramas cada vez mais assertivos, confira o nosso guia prático para a criação de um cronograma de obras.

5 – Revisões Durante a Execução da Obra

É comum que, ao dar início no projeto, surjam novas ideias do que pode ser feito. Acontece que nem sempre essas ideias são viáveis dentro daquilo que foi previsto no planejamento inicial. 

Por isso, um contrato de reforma deve contar com o número de revisões permitidas tanto na fase de projeto quanto durante a execução da obra. Ou seja, quantas alterações o cliente pode fazer depois que o projeto já foi aprovado e colocado em ação? Inclua essa informação no contrato de reforma de maneira clara.

6 – Visitas, Reuniões e Vistorias

Outra dica importante é incluir as informações do número de visitas, reuniões e vistorias no canteiro de obras que serão feitas por semana. 

Isso evita algumas confusões entre as duas partes, especialmente quando você estiver executando mais de um projeto ao mesmo tempo. 

Alguns profissionais inclusive optam por não realizar o acompanhamento e gestão da obra, para evitar dores de cabeça. Mas lembre-se que realizar esse serviço pode ser uma forma de agregar maior valor ao seu trabalho, o que significa que você também deve cobrar por esse serviço! 

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